sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Unidade de conservação costeira e marinhas

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO COSTEIRAS E MARINHAS

1 – INTRODUÇÃO

O Brasil apresenta-se com o título de detentor da maior diversidade biológica do planeta, contando com pelo menos 10% a 20% do número total de espécies mundiais. Essa riqueza está distribuída em vários biomas, tais como a Amazônia, a Mata Atlântica, as Florestas de Araucárias e os Campos Sulinos, a Caatinga, o Cerrado e o Pantanal, bem assim a Zona Costeira e Marinha (BRASIL, 1998).
Em menos de dois anos, após a aprovação da Convenção de Diversidade Biológica (CDB), durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – ECO-92, o Brasil ratificou o texto, por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 1994, reco- nhecendo a importância da conservação dessa biodiversidade. O Brasil assumiu, dessa forma, o compromisso de cumprir as obrigações inerentes à implementação da Convenção no País, seja nos termos de levantamento e monitoramento de sua biodiversidade, seja em relação à conserva- ção in situ e ex situ, ou seja, ainda, na utilização sustentável de seus recursos genéticos.
No que diz respeito à conservação da biodiversidade, o País vem adotando hoje, predo- minantemente, a estratégia da conservação in situ, por meio da criação de áreas protegidas ou unidades de conservação (UCs). O estabelecimento de um sistema representativo de unidades de conservação, geralmente na forma de parques ou de áreas de proteção ambiental, acrescido de áreas sob outras categorias de manejo, é um dos principais alicerces da estratégia de conservação de biodiversidade (FONSECA et al., 1999).
As áreas protegidas são componentes das sociedades humanas desde a mais remota antigüi- dade. Com conceitos constantemente em evolução, o estabelecimento dessas áreas, chamadas no Brasil de unidades de conservação, representa uma das principais estratégias de conservação da biodiversidade mundial. Pode-se afirmar que as unidades de conservação são as únicas criações da humanidade designadas para o benefício das populações como um todo (MILLER, 1997).
O conjunto de unidades deve ser representativo dos ambientes a ser protegidos e funcionar de maneira eficaz, para cumprir seu objetivo. Nesse sentido, o Brasil tem investido esforços para ampliar e gerir adequadamente a rede nacional de áreas protegidas, de forma a atingir essa representatividade e a efetividade desejada (MMA, 2002 e 2003).
Quando se trata das zonas costeira e marinha, a diversidade biológica de seus recursos tem importância pautada não apenas na sua exploração, com a finalidade de produção de alimentos (recursos pesqueiros), mas também em sua biodiversidade, como patrimônio genético e poten- cial para utilização com fins biotecnológicos, além de exercer enorme influência sobre o clima do planeta (NORSE, 1993). Também para esses ambientes, o estabelecimento de áreas protegidas significa um dos principais instrumentos de gestão.

2 – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO COSTEIRAS E MARINHAS

Do total de áreas protegidas no mundo, até 1994, apenas 18% incluíam componentes marinhos e costeiros. Esse desequilíbrio se dá devido a diversos fatores, como: a inacessibilidade ao ambiente marinho, a noção de que o ambiente marinho é uma propriedade comum a todos, disponível para exploração, e a idéia de que seus recursos são infinitos (AGARDY, 1994).
Historicamente, os oceanos têm sido percebidos e manejados como áreas abertas de comum acesso e estão freqüentemente sujeitos a conflitos de múltiplos usos. Esse é um dos maiores desafios que enfrenta o estabelecimento de áreas costeiras e marinhas protegidas (SALM et al.,2000), que é, então, interpretado como um procedimento que restringe a utilização de alguns re- cursos. No entanto, áreas protegidas marinhas são essenciais para conservar a biodiversidade dos oceanos e para a manutenção da produtividade, em especial dos estoques de recursos pesqueiros (KELLEHER, 1999; SHIPLEY, 2004).
Para a zona costeira e os oceanos pode-se dizer que o estabelecimento de áreas protegidas tem sido mais recente, sendo predominante a intenção de conservar a biodiversidade e manter os hábitats. Por outro lado, vários países começam a utilizar esse mecanismo também como uma alternativa para se manejar a pesca, principalmente nas áreas recifais, onde as pescarias são multiespecíficas e as formas convencionais de manejo não têm surtido mais efeito (ROBERTS,1997; SCBD, 2004; FERREIRA e MAIDA, 2001 e FERREIRA et al, 2002). É crescente o número de publicações onde os autores sugerem o estabelecimento de unidades de conservação marinha como forma de auxiliar na recuperação de estoques pesqueiros considerados amea- çados. Essas áreas funcionariam como berçários e fonte de exportação de indivíduos maduros para as áreas adjacentes. Podemos citar: Russ, 1996; Ballantine, 1996; Roberts et al., 2003; Lubchenco et al., 2003; Shipley, 2004; Palumbi, 2004, entre outros.
Muitos hábitats costeiros e marinhos têm merecido proteção especial em diversos países,por serem vitais para a realização do ciclo reprodutivo de determinadas espécies migratórias ou ameaçadas, o que é particularmente importante quando se espera que populações ora ameaçadas possam ampliar seus números e sua área de distribuição, servindo as unidades de conservação como bancos genéticos de grande valor para o processo de recomposição populacional (PRATES et al., 2000). No caso específico dos recifes de coral, diversos autores reconhecem o estabeleci- mento e o manejo efetivo de sistema representativo de áreas marinhas protegidas como a mais poderosa ferramenta para a conservação dos ambientes recifais (IUCN, 1995; BOHNSACK,
1996; KELLEHER, 1999; SALM et al., 2000, entre outros).
A Comissão Mundial Independente dos Oceanos (CMIO) cita em seu relatório (CMIO,
1998) que “o estabelecimento de áreas marinhas protegidas em ambientes como os recifes de coral, os bancos de algas, os manguezais, as planícies de cascalho e outros hábitats marinhos vitais, devem servir como santuários da biodiversidade, de segurança quanto à incerteza das conseqüências da inovação tecnológica e de medidas de comparação para avaliação de impactos verificados em outras zonas”. No Brasil, a abordagem de aplicar o conceito de áreas marinhas protegidas na proteção de hábitats específicos para larvas e juve- nis, garantindo o recrutamento e a manutenção dos estoques, apenas recentemente tem sido incorporada no discurso governamental (CIRM, 1999).
Já em uma abordagem mais atual, a American Association for the Advancement of Science recomendou que 20% dos mares, até o ano 2020, sejam declarados áreas de exclusão de pesca (MYERS e WORM, 2003).

Relatórios e diagnósticos produzidos para o workshop do Projeto de Conservação e Utiliza- ção Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira (Probio – MMA/GEF ) intitulado Avaliação e Ações Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade da Zona Marinha e Costeira, confirmam que a porção terrestre está mais amplamente protegida que os espaços marítimos, com exceção das ilhas oceânicas. Tais diagnósticos apontam, ainda, o quadro dos principais impactos e identificam 164 áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade nas zonas costeira e marinha. Destaca-se a recomendação dos diversos especialistas presentes ao evento, quanto à necessidade de estabelecimento de áreas de exclusão de pesca como mecanismos de recuperação e conservação de estoques pesqueiros (MMA, 2002).

HISTÓRICO

O histórico das unidades de conservação no Brasil se inicia com a proposta do Engenheiro André Rebouças de criar dois parques no ano de 1876, um na Ilha do Bananal e outro na região das Sete Quedas. A proposta não foi concretizada e somente em 1937 foi criado o primeiro parque nacional brasileiro, o Parque Nacional de Itatiaia, no Rio de Janeiro.

Como a colonização brasileira foi realizada pela ocupação de sua zona costeira e o objetivo principal era explorar os recursos naturais, todo o litoral brasileiro foi muito degradado ao lon- go dos anos. Para a construção das primeiras cidades, muitos ecossistemas foram devastados, aterrados e modificados pela interferência humana, ficando o estabelecimento de unidades de conservação para um segundo momento de resgate desses ambientes.
A análise da cronologia e dos locais de implantação de unidades de conservação de proteção integral no território brasileiro pode ser dividida em quatro etapas (adaptado de PEREIRA, 1999), como a seguir indicado.
A primeira estende-se de 1937 a 1939, com a criação do primeiro parque nacional, o de Itatiaia. A transferência da capital federal para o Centro-Oeste marca a segunda etapa, que englobou os anos de 1959 a 1970, quando o País se voltou para o “desenvolvimento” da região amazônica. Na zona costeira foi criado o Parque Nacional da Serra da Bocaina, na Região Sudeste do Brasil.
A terceira etapa compreende o período de 1971 a 1974, com o estabelecimento da Política Brasileira de Parques Nacionais e Reservas Equivalentes.

A quarta etapa tem início em 1979, chegando até os dias de hoje. Foram criadas as esta- ções ecológicas e as Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Em 1979, foi criada a primeira unidade de conservação federal localizada no mar, a Reserva Biológica do Atol das Rocas, o único atol de todo o Atlântico Sul. Só em 1983 foi criado o primeiro parque nacional marinho do Brasil: o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, e, em 1986, foi criado o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha.

Finalmente, em 2000, foi consolidada a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conserva- ção (SNUC), cujo decreto de regulamentação foi sancionado em 2002.
Nos diagnósticos do Probio (1999), o levantamento sobre unidades de conservação confirmou que, até os dias de hoje, a porção terrestre está mais bem coberta de áreas protegidas que os espaços marítimos, ainda com baixa cobertura de proteção, com exceção das ilhas oceânicas (MMA, 2002).

SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)

No Brasil, o estabelecimento de espaços territoriais especialmente protegidos em todas as unidades da federação é atribuição constitucional do Poder Público. Essa atribuição foi recentemente respaldada com a sanção da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, instituindo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que reuniu todos os instrumentos e normas existentes sobre o assunto, constituindo-se um marco para criação, implantação, consolidação e gestão dessas unidades.
A importância da instituição de um Sistema Nacional de Unidades de Conservação está na definição, na uniformização e na consolidação de critérios para o estabelecimento e a gestão dessas unidades. Desse modo, por meio da integração dos vários sistemas, a União se alia aos Estados e Municípios, viabilizando, assim, maior e melhor proteção do meio ambiente no Brasil. O Brasil possui uma vasta extensão de áreas protegidas nos três níveis (federal, estadual e municipal) de governo, distribuídas nos cinco grandes biomas (GUATURA, 2000).
Segundo a Lei do SNUC define-se unidade de conservação como “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais re- levantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
Dessa forma, o sistema tem como objetivos:

1) contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
2) proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
3) contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
4) promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
5) promover a utilização de princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
6) proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
7) proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
8) proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos (pertencente ao solo);
9) recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
10) proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitora- mento ambiental;
11) valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
12) favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
13) proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente (BRASIL, 2000).

O SNUC é gerido pelos seguintes órgãos:
• órgão consultivo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);
• órgão central/coordenação: Ministério do Meio Ambiente (MMA);
• órgãos executores: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.

O SNUC reúne as categorias de manejo das unidades de conservação em dois grandes gru- pos, segundo a possibilidade de aproveitamento direto ou indireto de uso de seus recursos: as de “proteção integral”, que têm como objetivo proteger frações de ecossistemas naturais sem a interferência do homem, e as de “uso sustentável”, onde a exploração dos recursos é permitida.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação agrupa 12 categorias nesses dois grandes grupos:
1 – Unidades de Proteção Integral:

O objetivo básico dessas unidades é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, atividades educacionais, científicas e recreativas. Esse grupo se subdivide nas seguintes categorias de unidades de conservação:

CATEGORIA CARACTERÍSTICAS DESCRITAS NO SNUC

Estação Ecológica Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos Reserva Biológica Tem como objetivo a proteção integral da biota e demais tributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. É de posse e domínio públicos.

Parque Nacional Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. É de posse e domínio públicos.

Monumento Natural Tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por áreas particulares.
Refúgio de Vida Silvestre Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou a reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

2 – Unidades de Uso Sustentável:
O objetivo básico dessas unidades é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sus- tentável de parcela dos seus recursos naturais. Esse grupo é composto pelas seguintes categorias:
• Área de Proteção Ambiental (APA): área extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualida- de de vida e o bem-estar das populações humanas, que tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por terras públicas ou privadas.

• Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e que tem como objetivo manter os ecossis- temas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. É constituída por terras públicas ou privadas.

• Floresta Nacional (FLONA): é uma área com cobertura florestal de espécies predominante- mente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. É de posse e domínio públicos.

• Reserva Extrativista (RESEX): é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistên- cia e na criação de animais de pequeno porte e que tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, além de assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. É de domínio público com seu uso concedido às populações extrativistas tradicionais.

• Reserva de Fauna: é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. É de posse e domínio públicos.

• Reserva de Desenvolvimento Sustentável: é uma área natural que abriga populações tradicio- nais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempe- nham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. É de domínio público.

• Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): é uma área privada, gravada com perpetui- dade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Essas diferentes categorias de manejo surgem de acordo com estudos e demandas comunitárias e são estabelecidas seguindo características, alternativas e demandas locais para a conservação dos recursos naturais.

3 – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO COSTEIRAS E MARINHAS NO BRASIL

Como já comentado anteriormente, a distribuição das unidades de conservação na zona cos- teira e marinha brasileira não é uniforme, existindo poucas eminentemente marinhas. Nos três níveis de governo, federal estadual e municipal, existem cerca de 196 unidades localizadas na zona costeira, representando aproximadamente 20 milhões de hectares sob alguma forma de proteção. Dessas, 59 são de responsabilidade federal, incluindo-se os dois grupos de categorias:
proteção integral e uso sustentável, o que representa aproximadamente 22% das UCs federais existentes (PRATES e PEREIRA, 2000, atualizado) (Figura 6.1).
Segundo Prates e Pereira (2000) várias unidades de conservação consideradas para as zonas costei- ra e marinha englobam também a Mata Atlântica, além dos ecossistemas costeiros propriamente ditos (Tabela 1). Apenas em relação às unidades federais de proteção integral, existem 12 unidades com essa característica, o que mascara a área protegida da zona costeira e marinha, demonstrando a necessidade de uma análise caso a caso para se conhecer a real área desses ecossistemas sob proteção.
As unidades de conservação estão distribuídas por todo o litoral brasileiro e abrangem quase todas as ilhas oceânicas do País, apresentando um sistema amplo, com diferentes categorias de manejo nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. (PRATES e PEREIRA, 2000).

FONTE: PRATES E PEREIRA, 2000

Dados recentes mostram que já existem 211 unidades de conservação criadas nas zonas costeira e marinha no Brasil, dessas 59 são federais, ou seja, geridas pelo Ibama, 109 são estaduais e 42 muni- cipais (dados atualizados de PRATES e PEREIRA, 2000). No entanto, ao contrário de outros biomas brasileiros onde a representatividade das unidades de conservação chega a 10% (como na Amazônia), na Amazônia Azul temos menos de 0,4% de sua extensão protegida sob alguma forma de unidade de conservação (dados atualizados do cadastro nacional de unidades de conservação do MMA).
Nos dias de hoje, a zona costeira brasileira concentra quase 1/4 da população de todo o País, representando um número aproximado de 36,5 milhões de pessoas abrigadas em cerca de 400 municípios, com uma densidade média de 87 hab/km, cinco vezes superior à média nacional (17 hab/km) (SALES, 1996 e MMA, 2002).
Os problemas de implementação das unidades de conservação nas zonas costeira/marinha são originados por diferentes fatores. Como é a porção do País que possui a maior densidade demográfica, abrigando aproximadamente a metade da população, os problemas relacionados com lixo, saneamento básico, especulação imobiliária, turismo desordenado, eliminação de vegetação fixadora de dunas, destruição de manguezais e aterramento de zonas úmidas estão sempre presentes (MMA/UFRJ/FUJB/LAGET,1996). Isso sem contar os problemas advindos da sedimentação, sobre os recifes de coral, originada de mau uso do solo, desmatamentos, queima- das e incêndios florestais ao longo das bacias hidrográficas.
Cabe ao governo e a toda a sociedade brasileira o grande desafio de ampliar a rede de áreas protegidas costeiras e marinhas, por ser essa, atualmente, uma das ferramentas mais poderosas para garantir a sustentabilidade do uso dos nossos recursos naturais, em médio e longo prazos.

ANA PAULA LEITE PRATES

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