domingo, 18 de abril de 2010

O Trafego Marítimo

“Cada um de nós pode trabalhar para mudar uma pequena parte dos acontecimentos...
A história é feita de inúmeros atos de coragem e crença.”
John Kennedy

INTRODUÇÃO E CONCEITUAÇÃO

O mar, ao contrário do que sua imensidão sugere, é um meio físico de integração dos
povos, onde as distâncias envolvidas não representam uma barreira, mas, sim, uma ponte de intercâmbio de culturas e de riquezas.
O Brasil, que teve a sua história iniciada nas grandes navegações e que possui um litoral de 8,5 mil quilômetros, banhado pelo oceano Atlântico, tem no mar, além de fonte de riquezas e de lazer, meio de transporte para cerca de 95% do seu comércio exterior.
A navegação nasceu com a humanidade; precisar seu início seria uma tarefa muito difícil,mas com certeza tudo deve ter começado por força da necessidade de sobreviver. Observamos que a globalização, sobre o que tanto escutamos nos dias de hoje, também foi parte acessória nas conquistas dos novos continentes. Aventura e coragem eram e são os ingredientes necessários para todos aqueles que se lançam em busca dos relacionamentos diplomáticos ligados ao comércio marítimo. No princípio, os fenômenos meteorológicos, aliados às precárias condições tecnológicas
dos instrumentos de navegação, eram, sem dúvida, as principais barreiras para se navegar com segurança. As embarcações de outrora não eram tão resistentes diante da fúria das tempestades marinhas, sendo temerária a prática da navegação em tais condições. Com o passar dos tempos, os avanços tecnológicos tornaram as aventuras marítimas mais seguras, fazendo com que a atividade comercial prosperasse, estreitando as relações entre as nações separadas por oceanos e mares.
Para tanto, no intuito de termos mais tranqüilidade, enquanto nos encontramos no uso do mar, temos de tomar certos cuidados e, por meio deles, o Brasil, preocupado com a segurança da navegação nas águas sob jurisdição nacional, aprovou a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (RLESTA), Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
Na LESTA estão estabelecidos conceitos, defi nições, regras de comportamento e segurança de nossas embarcações, exceto as de guerra, além de regulamento para tripulantes, profi ssionais não-tripulantes e passageiros nelas embarcados, ainda que fora das águas sob jurisdição nacional, respeitada, em águas estrangeiras, a soberania do Estado costeiro. E nessa direção coube à autoridade marítima promover a implementação e a execução dessa lei, com o propósito de assegurar a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação no mar aberto e em hidrovias interiores, assim como prevenir a poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas
ou de suas instalações de apoio. No exterior, a autoridade diplomática representa a autoridade marítima, no que for pertinente à lei.
As normas decorrentes dessa lei obedecerão, no que couber, a atos e resoluções internacionais ratifi cados pelo Brasil, especifi camente os relativos à salvaguarda da vida humana nas águas, à segurança da navegação e ao controle da poluição ambiental causada por embarcações.
No RLESTA são defi nidos os diversos grupos de profi ssionais aquaviários, como também as classifi cações de navegação.
Além da LESTA e do RLESTA, são necessárias algumas outras normas e defi nições,
principalmente aquelas que estabelecem limites e mostram ao usuário do mar o que deve fazer para não se colocar em situações de perigo.
São normas gerenciadas pela Diretoria de Portos e Costa (DPC), organização militar do
Comando da Marinha, que visam a dar orientações a todos os níveis de usuários do mar.
Nelas poderemos encontrar as defi nições mais importantes da nossa legislação marítima, tais como: Passagem Inocente; Águas Juridicionais Brasileiras (AJB); Mar Territorial;
Zona Contígua; Zona Marítima de Pesca e Zona Econômica Exclusiva (ZEE); Plataforma
Continental; Mares Internos – Águas; Lagos; Estreitos e Canais; características do Direito Marítimo; Tribunal Marítimo e outros conceitos.

SIGNIFICADO ESTRATÉGICO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO MARÍTIMA

O mar e sua importância

Não há país que disponha de litoral e não identifi que interesses no mar, mesmo os mediterrâneos.
Estes, resultantes de anseios, necessidades, possibilidades e cultura de um povo,
materializam-se no que se convencionou chamar de política marítima do país. Seus objetivos, de ordem política, econômica e militar, dependem, para serem alcançados, da adequada obtenção e do emprego de meios apropriados, isto é, dependem de uma estratégia marítima.
De conceito extremamente abrangente, esse poder – o poder marítimo – é constituído de tudo aquilo que, de alguma forma, se relaciona com a navegação, o transporte aquaviário, a pesca, a extração do petróleo e o uso/aproveitamento do subsolo marinho, o esporte náutico, as indústrias afi ns, a população que o integra, a política governamental que o rege e, acima de tudo, a vocação marítima do povo.
No caso do Brasil, os interesses marítimos são históricos e amplos. O mar foi nossa
via de descobrimento, de colonização, de invasões, de consolidação da independência,
de comércio e de agressões, além de arena de defesa da soberania em diversos episódios, inclusive em duas guerras mundiais.
Do ponto de vista econômico, 95% de todo o comércio exterior brasileiro são viabilizados pela via marítima, de onde também são extraídos mais de 80% de todo o petróleo nacional.
Ademais, do mar retira-se uma infi nidade de outros recursos econômicos, como a pesca, o sal, as algas e uma vasta gama de outros recursos orgânicos e minerais, além de matérias-primas diversas.
Tal fonte, quase ilimitada, tende a aguçar os interesses e a desenvolver dependências. No caso do Brasil, onde, hoje, já representa muito, poderá tornar-se a virtual fronteira econômica do futuro.

Transporte no Brasil

Até a década de 1950, a economia brasileira fundava-se na exportação de produtos primários e, com isso, o sistema de transportes limitou-se aos transportes fl uvial e ferroviário.
Com a aceleração do processo industrial na segunda metade do século XX, a política para o setor concentrou os recursos fi nanceiros no setor rodoviário, com prejuízo para as ferrovias,especialmente na área da indústria pesada e de extração mineral. Como resultado, o setor rodoviário, o mais caro depois do aéreo, movimentava, no fi nal do século, mais de sessenta por cento das cargas brasileiras.

Transporte marítimo

Entre 1920 e 1945, com o florescimento da indústria de construção naval, houve um
crescimento constante do transporte marítimo, mas, a partir dessa época, a navegação de cabotagem declinou de forma substancial e foi substituída pelo transporte rodoviário. Para reativar o setor, o Congresso aprovou, em 1995, uma emenda constitucional que retirou dos navios de bandeira brasileira a reserva de mercado na exploração comercial da navegação de cabotagem e permitiu a participação de navios de bandeira estrangeira no transporte costeiro de cargas e passageiros.
A evolução do transporte marítimo acompanhou o progresso tecnológico e científico,
as mudanças sociais e econômicas das comunidades, as demandas dos mercados e a ampliação do mundo conhecido depois dos grandes descobrimentos marítimos dos séculos
XV e XVI. No século XX, o transporte marítimo perdeu o mercado intercontinental de
passageiros para o transporte aéreo, mas a perda foi compensada pelo grande avanço do
transporte marítimo de carga.
Entre os fatos de maior repercussão no transporte marítimo no século XX destacamse:
a substituição do carvão pelo petróleo como combustível; a adaptação dos navios aos
diferentes tipos de carga (granéis, gases, petróleo, produtos químicos corrosivos, veículos,etc.); o aumento da tonelagem nos navios das 12 mil toneladas, dos primitivos petroleiros,às 400 mil toneladas dos superpetroleiros; a criação da turbina como meio de propulsão, com a conseqüente diminuição das avarias; a adoção dos contêineres e a integração do transporte rodoviário com o marítimo.
As vias marítimas são especialmente favoráveis ao transporte de cargas de maior tonelagem a grandes distâncias. De modo geral, seus custos são de cinco a dez vezes menores do que os dos transportes interiores. A maior limitação ao uso de navios de grande porte é a infra-estrutura portuária capaz de recebê-los: um petroleiro de 275 mil toneladas tem um calado de 22 metros e é reduzido o número de portos no mundo com capacidade para recebê-lo. Mesmo assim, o transporte marítimo ainda é o principal meio de deslocamento de carga pesada a longas distâncias.

CARLOS JOSÉ SILVA MONTEIRO
ROBERTO SANTOYO

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